Por que regularizar o ativo imobilizado antes do fim do ano?

O encerramento do exercício social é, para a contabilidade, o momento da verdade. É quando a gestão “tira a foto” final da empresa que será apresentada a sócios, bancos, auditores e ao Fisco. No entanto, muitos gestores focam apenas no fluxo de caixa e nos estoques de produtos, deixando para depois a regularização ativo imobilizado.
Esse adiamento é um erro estratégico perigoso. Diferente de outras pendências operacionais que podem ser resolvidas em janeiro, as inconsistências patrimoniais não resolvidas até 31 de dezembro ficam “eternizadas” no balanço daquele ano. Isso significa assinar um documento oficial com dados incorretos, assumindo riscos de autuação e perdendo oportunidades reais de economia tributária.
Regularizar seu patrimônio agora não é apenas uma questão de organização; é uma medida de proteção financeira. Neste artigo, detalhamos por que a corrida contra o relógio para ajustar o ativo imobilizado é o investimento mais importante que você fará neste fim de ano.
Impactos imediatos no balanço e nos impostos
A principal razão para correr com a regularização é o impacto direto na apuração do lucro real e, consequentemente, nos impostos a pagar (IRPJ e CSLL).
Aproveitamento de perdas (Dedutibilidade)
Se sua empresa possui máquinas quebradas, obsoletas ou bens que já não existem fisicamente (sobras contábeis), eles precisam ser baixados dentro do exercício. Ao formalizar essa baixa com a devida documentação, a empresa registra uma perda de capital. No regime do Lucro Real, essa perda é uma despesa dedutível.
Resumo: Regularizar e baixar o ativo agora reduz o imposto a pagar no ajuste anual. Deixar para janeiro transfere esse benefício fiscal para o ano seguinte, prejudicando o caixa atual.
Ajuste da base de depreciação
Manter ativos fantasmas no balanço significa calcular depreciação sobre o nada. Embora a depreciação seja dedutível, se o Fisco descobre que o bem não existe, ele glosa (anula) essa despesa retroativamente e aplica multas pesadas. A regularização limpa essa base, eliminando riscos fiscais desnecessários.
Conformidade com o CPC 27 e auditoria
Para empresas auditadas ou que buscam crédito, seguir as normas internacionais é obrigatório. O CPC 27 (Ativo Imobilizado) determina que a vida útil e o valor residual dos ativos devem ser revisados pelo menos ao final de cada exercício.
Ignorar essa revisão é descumprir a norma contábil fundamental. Se a sua empresa entrega um balanço sem a revisão de vida útil ou sem o teste de impairment (recuperabilidade), o auditor é obrigado a apontar uma ressalva. Um balanço com ressalvas perde credibilidade no mercado. Você pode consultar o texto completo do pronunciamento técnico no site oficial do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis).
Multas e glosas fiscais: o custo de empurrar com a barriga
O Fisco moderno é digital. Com o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), o cruzamento de dados é automático.
- Bloco G do SPED Fiscal (CIAP): se você toma crédito de ICMS sobre ativos que não estão devidamente controlados ou que não estão sendo usados na produção, está cometendo uma infração direta.
- Omissão de Receita: como alertamos em nosso artigo sobre patrimônio oculto, ter bens físicos sobrando na fábrica sem nota de origem pode ser interpretado pela Receita como uso de Caixa 2. Regularizar isso antes do fechamento do ano é a única forma de sanear a origem desses bens através de laudos de avaliação (Deemed Cost).
Planejamento para o próximo exercício
Começar o ano novo com o saldo de abertura correto é vital para o orçamento.
Se a regularização ativo imobilizado for feita agora, o orçamento de CAPEX (investimentos) do próximo ano será realista. Você saberá exatamente quais máquinas precisam ser trocadas e quais ainda aguentam mais um ciclo. Sem isso, o planejamento orçamentário vira um jogo de adivinhação.
Regularize seus ativos imobilizados
O dia 31 de dezembro é uma linha de chegada. Cruzá-la carregando erros contábeis, ativos fantasmas e depreciações incorretas é uma escolha que custa caro. A regularização patrimonial feita “aos 45 do segundo tempo” ainda é válida e muito melhor do que a inércia.
Ela garante que sua empresa pague apenas os impostos justos, blinda a operação contra questionamentos de auditores e assegura que o lucro distribuído aos sócios seja real, e não uma ficção contábil baseada em ativos que não existem.
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