Valor mínimo para ativo imobilizado: saiba o que diz a legislação

Valor mínimo para ativo imobilizado: saiba o que diz a legislação

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Avaliação de Ativos

No universo contábil, o controle patrimonial é essencial para a gestão financeira e a organização dos ativos das empresas. 

Um dos desafios enfrentados pelos gestores é a classificação correta dos bens, especialmente quando se trata de ativos imobilizados. Entender o que diz a legislação sobre o valor mínimo para ativo imobilizado é uma etapa fundamental para garantir a conformidade contábil e evitar problemas com auditorias ou com o fisco.

Definir o que deve ou não ser classificado como ativo imobilizado pode impactar diretamente o balanço patrimonial da empresa, bem como os relatórios gerenciais. 

Não se trata apenas de seguir regras, mas de assegurar que os bens sejam registrados adequadamente, considerando sua vida útil, valor de aquisição e relevância para as operações do negócio.

O que é ativo imobilizado?

Ativo imobilizado é o conjunto de bens tangíveis adquiridos para o uso na produção de bens ou serviços, ou para atividades operacionais da empresa. Esses bens têm uma vida útil superior a 12 meses e não estão destinados à venda, sendo usados para gerar benefícios econômicos futuros. Exemplos incluem imóveis, máquinas, equipamentos, veículos e móveis.

A definição de ativo imobilizado vai além da simples aquisição de um bem. Ele deve atender aos critérios de uso prolongado, utilidade nas operações e potencial para agregar valor ao negócio. Por isso, itens de consumo rápido ou com valor reduzido, como materiais de escritório, não são considerados imobilizados.

É importante observar que a classificação correta dos bens no ativo imobilizado impacta diretamente os resultados financeiros, especialmente em questões como depreciação, custo contábil e relatórios financeiros. Esse controle é fundamental para empresas que buscam precisão na gestão de seus recursos.

Qual é o valor mínimo para ativo imobilizado?

O valor mínimo para ativo imobilizado é definido pelas políticas internas da empresa, mas deve seguir diretrizes estabelecidas pela legislação e normas contábeis. 

Segundo a norma CPC 27, a empresa pode estabelecer um valor mínimo para a classificação de bens como imobilizados, desde que isso seja compatível com sua realidade operacional e não comprometa a transparência das demonstrações financeiras.

Na prática, o valor mínimo para ativo imobilizado deve considerar o custo de aquisição do bem e sua relevância para as operações. Por exemplo, um bem de pequeno valor que não impacta significativamente as operações pode ser classificado como despesa operacional em vez de ativo imobilizado. 

Já itens com valores maiores, mesmo que sejam móveis ou equipamentos menores, devem ser registrados como imobilizados.

Definir um valor mínimo para imobilizações ajuda a empresa a evitar a inclusão de bens irrelevantes no ativo imobilizado, simplificando a gestão patrimonial. No entanto, é importante que esse valor seja definido com base em uma análise criteriosa, considerando a materialidade dos bens e a política contábil adotada pela empresa.

Principais pontos da CPC 27

A norma CPC 27 estabelece diretrizes para o reconhecimento, mensuração e depreciação de bens do ativo imobilizado. Entre os principais pontos abordados pela norma estão:

Reconhecimento de bens como ativo imobilizado

Um bem só pode ser reconhecido como ativo imobilizado se for provável que ele gere benefícios econômicos futuros para a empresa e se seu custo puder ser mensurado de forma confiável.

Mensuração inicial

Os bens devem ser registrados pelo seu custo de aquisição, que inclui preço de compra, impostos não recuperáveis, transporte e quaisquer outros custos diretamente atribuíveis para colocar o bem em uso.

Depreciação

A depreciação deve ser calculada com base na vida útil do bem, considerando o padrão de consumo dos benefícios econômicos esperados. Além disso, é necessário realizar revisões periódicas para garantir que a depreciação esteja adequada à realidade operacional.

Baixa de ativos

Quando um bem deixa de ser útil ou é vendido, ele deve ser retirado do ativo imobilizado. O CPC 27 orienta como calcular o valor residual e os possíveis ganhos ou perdas decorrentes da baixa.

Reavaliações

A norma também permite a reavaliação de bens, desde que haja mudanças significativas no valor recuperável do ativo, como no caso de testes de impairment.

Com base na CPC 27, as empresas conseguem implementar políticas de gestão patrimonial mais consistentes, alinhadas às exigências legais e às melhores práticas de contabilidade.

Leia também::: O que é ativo imobilizado?

Fique atento à legislação

Classificar e registrar corretamente os ativos imobilizados é uma tarefa que exige atenção aos detalhes e conformidade com as normas contábeis. 

O valor mínimo para ativo imobilizado, definido com base nas diretrizes da CPC 27 e nas políticas internas da empresa, desempenha um papel essencial na gestão patrimonial, simplificando processos e garantindo transparência nas demonstrações financeiras.

Para as empresas, a adoção de políticas claras sobre ativos imobilizados permite uma melhor organização dos bens, otimiza o planejamento financeiro e reduz riscos em auditorias. Por isso, contar com uma consultoria especializada em avaliação de ativos é um passo importante para garantir a saúde contábil e financeira do negócio.

A RRK Soluções Patrimoniais, com mais de 20 anos de experiência, está pronta para ajudar sua empresa na avaliação e gestão de ativos. Entre em contato e descubra como podemos otimizar seus processos e garantir a conformidade com as normas contábeis. 

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